Para uma pessoa com deficiência física as dificuldades são maiores, inclusive quando é para dirigir um veículo. O carro deve ser adaptado de acordo com suas necessidades. Por isso, vamos explicar como funciona o seguro auto para deficiente físico e mostrar quais os seus benefícios. Continue a leitura.
O Seguro Auto para deficientes físicos é indicado para pessoas com alguma deficiência na mobilidade, mas que não as impeça de dirigir. A legislação brasileira oferece condições especiais para pessoas portadoras de deficiência. Segundo a regra legal, deficientes têm direito à isenção tributária na aquisição de veículos novos.
Assim, o veículo é vendido por um preço muito abaixo do valor de mercado, tendo em vista a possibilidade de isenção no pagamento dos tributos.
Para contratar o Seguro Auto, é preciso informar todas as adaptações e mudanças realizadas no veículo para atender às necessidades do condutor.
Vale lembrar que se essa informação não for comunicada para a seguradora, em casos de sinistro, pode não ter o pagamento da indenização.
No caso da perda parcial, quando os danos ao veículo não chegam a 75% do valor do veículo, as regras são as mesmas: a franquia é paga pelo segurado à oficina e depois da liberação do veículo, a seguradora cobra o restante.
Já nos casos de perda total – quando os danos ultrapassam 75% do valor do carro, ou seja, quando o carro é roubado e a polícia não consegue recuperar ou quando o carro é incendiado -, a liberação do pagamento da indenização só se dá depois da transferência do carro para a seguradora contratada.
Nos casos em que a pessoa com deficiência tem isenção fiscal sobre os veículos, é necessário prestar contas para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda. Depois desses processos, é possível realizar a transferência.
Neste sentido, não é obrigatória a baixa do IPI no caso de perda do automóvel, furto ou roubo sem recuperação. Entretanto, o recolhimento do IPI é exigido no caso de recuperação do veículo do furto/roubo ou quando o carro é salvo e transferido para a seguradora.
É vital ter em mente que, no caso de perda total, o carro continua existindo. Assim, não há baixa no Detran, uma vez que para que o pagamento seja realizado pela seguradora é necessária a transferência da “sucata” para ela.
Portanto, a diferença entre o seguro de carro para PCD e seguro normal só existe no caso da indenização integral. No caso dos danos parciais, as regras são as mesmas.
É preciso que o proprietário do carro tenha atenção quanto às cláusulas da apólice. As pessoas com deficiência têm benefícios na compra de um veículo novo, chegando a receber desconto de até 30%.
Mesmo que a pessoa tenha pagado um valor menor para comprar o automóvel, em casos de sinistro com perda total, a seguradora pagará indenização de 100% do valor avaliado na tabela FIPE.
Pode ser incluída uma cobertura de proteção para os equipamentos especiais que foram instalados para ajudar na mobilidade.
Para adquirir esta cobertura, é preciso informar o corretor no momento da contratação. Se por acaso acontecer um sinistro que danifique os equipamentos, haverá uma indenização separada para custear os prejuízos.
Falando em segurança, o seguro é o principal aliado do seu automóvel no dia a dia. Este serviço oferece proteção contra diversos riscos que não podemos prever. Para isso, você pode e deve contar com a nossa ajuda.
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