O número de consumidores insatisfeitos com a corretora de seguros contratada tem aumentado, as reclamações variam entre a insatisfação com o atendimento até o valor que estão pagando. Por conta disso muitos pensam “Posso trocar a minha corretora de seguros?” Neste post vamos sanar essa dúvida.
As corretoras de seguro são as empresas responsáveis pela comercialização dos seguros oferecidos pelas seguradoras. Elas são mediadoras entre as seguradoras e os clientes finais dos seguros.
Como qualquer serviço, é um direito do consumidor cancelá-lo ou trocá-lo, e não são necessários motivos alarmantes, a troca pode acontecer por conta de uma insatisfação com o atendimento ou um concorrente com um valor menor.
Para trocar de seguradora, a pessoa deve contatar o corretor e fazer a solicitação de um endosso de cancelamento, documento que contém as informações sobre o cancelamento e o perfil do cliente.
Você também vai precisar de toda a documentação, inclusive aquela que confirma a classe de bônus do seguro que você possui agora. Ela será importante para que você consiga descontos no novo seguro.
Seu seguro está prestes a vencer? Esse é o melhor momento para ocorrer a troca, essa situação é simples e corriqueira. A partir de 30 dias antes do vencimento já é possível renovar seu seguro em outra corretora, aumentando a sua classe de bônus sem nenhum problema.
O aumento nas formas de comunicação, seja através de aplicativos ou de redes sociais, nos levam a ter uma sensação de vida acelerada e ao crescimento do número de interações virtuais com outras pessoas.
O resultado prático é que os clientes desejam respostas cada vez mais rápidas e mais concretas. Uma mensagem visualizada em um aplicativo e sem resposta, pode gerar no segurado uma sensação de descaso por parte do seu corretor de seguros.
A utilização das ferramentas disponíveis, como multicálculo e CRM de seguros, irão otimizar seu tempo, evitando assim demora no retorno ao seu cliente e passando a imagem de um profissional organizado e confiável.
O segurado só irá saber se contratou o serviço adequado quando ocorre o sinistro. É nesse momento que ele saberá se foi corretamente orientado, com base no seu perfil, para adquirir o produto que irá atender suas necessidades.
Esses itens podem ser o ponto chave para o cliente, na renovação, buscar outro corretor que possa, no seu entendimento, melhor lhe orientar.
O valor pago não será perdido, já que uma parte do valor pago fica pro governo e outra parte é retida pela Seguradora, está parte é calculada com base na tabela de prazo curto que consta na sua apólice, e o restante você recebe como estorno.
Uma das vantagens é que você poderá conseguir um seguro com valor mais acessível e, quem sabe, até com coberturas mais abrangentes. Outro benefício a ser considerado é que você não perderá o bônus do seguro atual: ele será transferido para o novo seguro.
Mas existem, também, alguns pontos desfavoráveis. Um deles é que seu carro terá que ser submetido a uma nova vistoria, pois cada seguradora segue critérios diferentes para fazer as análises de risco.
A burocracia da mudança, já que uma nova análise de documentos se faz necessária, também pode ser considerada um ponto desfavorável ao trocar de seguradora.
1º) No momento da contratação de um novo plano de saúde, dental ou de seguro de vida. Quando a empresa muda ou contrata um novo plano de saúde, geralmente a corretora que realiza toda a intermediação já é automaticamente nomeada como corretora da conta.
Isto significa que pelos próximos 12 meses, ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, esta corretora responderá pela conta da mesma e será remunerada como tal.
2º) Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente. Neste casos a empresa contratante já tem uma corretora nomeada mas deseja eleger outra, sendo assim, deverá comunicar a mudança à operadora contratada e corretora atual, através de uma carta (modelo específico).
A data para comunicação precisa ser observada na íntegra e passados trinta dias deste processo, a nova corretora estará habilitada para atender a nova empresa e será remunerada para isso.
3º) A qualquer momento, desde que a corretora atual esteja de acordo e oficialize por escrito. Nesta situação, onde o contrato ainda não está no aniversário, mas a empresa contratante não está satisfeita com o serviço, se faz necessária a comunicação oficial à corretora que deverá oficializar o seu de acordo nesta mesma carta.
A seguradora/operadora também deverá ser comunicada oficialmente e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Passados trinta dias deste processo a consultoria/corretora eleita passará atender a conta.
Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato. Independente disso, caso a corretora eleita concorde, poderá trabalhar sem remuneração até o próximo aniversário do contrato.
4º) A qualquer momento, com 30 dias de antecedência. Neste caso a empresa contratante do serviço poderá destituir a corretora atual, respeitando o prazo acima, através de um documento formal. Após 30 dias deste processo, o corretor nomeado passará a atender a empresa contratante e será remunerado.
Agora que você já sabe como proceder caso deseje trocar de seguradora, corretora ou corretor e quais são as vantagens e desvantagens dessa mudança. Basta ponderar os prós e os contras e fazer a escolha ideal para você. Não esqueça de acessar o nosso blog para maiores informações.
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